CRC/SC-010321/O-5

eSocial - Eventos SST: de quem é a responsabilidade de gerar e enviar?


Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.

 

Gerar as informações: não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.

 

No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;

No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO;

No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

 

Enviar as informações: o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

 

Vale ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST.

 

Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.

 

Fonte: TributaNet Consultoria

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