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Mudanças que vão afetar diretamente a contabilidade em 2023


Para este ano, está previsto diversas mudanças que, inclusive, já estão em vigor para as atividades fiscais.

Algumas dessas mudanças se referem à Dirf, Simples Nacional e até mesmo Imposto de Renda. Confira!

 

EFD-Reinf

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.096/22, passa a ser obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestarem ou contratarem serviços de empreitada. Além disso, também será exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf), a partir de março de 2023.

 

Dirf

 

A Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de janeiro de 2024, por conta da obrigação da entrega da EFD-Reinf.

Entretanto, em fevereiro de 2023 e em fevereiro de 2024, os contribuintes terão que realizar a entrega da Dirf referente ao ano calendário anterior.

 

MEI e Simples Nacional

 

O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites para o Microempreendedor Individual, que iria até R$ 144 mil, assim como a possibilidade de contratação de até 02 funcionários.

A proposta também inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas de pequeno porte, MEI e microempresas. Confira:

·        Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4.8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;

·        MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;

·        Microempresa: reajuste de R$ 360 mil para R$ 869.480,43.

 

A proposta também determina que o reajuste anual dos limites de faturamento deverá ser de acordo com os avanços da inflação medidos no ano anterior.

 

Reforma do Imposto de Renda (IR)

 

Foi anunciado pelo governo mudanças na primeira faixa de isenção do Imposto de Renda, que não sofria atualizações desde o ano de 2015.

Com a mudança, fica isento quem ganha até dois salários-mínimos, que terá reajuste a partir de maio.

A medida atende empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários-mínimos e não serão tributados pelo Imposto de Renda.

Outra mudança para o IR é o prazo, que passa a ser entre 15 de março e 31 de maio.

 

Reforma Tributária

 

Atualmente, há duas propostas de reforma tributária no Congresso: a PEC 110/2019, no Senado, e a PEC 45/2019, na Câmara.

Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães apresentou um texto alternativa, a PEC 46/2022. Todas as propostas buscam simplificar o sistema tributário.

·        PEC 110/2019: acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços e outro específico para determinadas atividades;

·        PEC 45/2019: prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços; imposto com alíquota uniforma com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados;

·        PEC 46/2022: objetiva a simplificação da cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais.

 

Ao longo de todo o ano de 2023, conte com uma equipe preparada para auxiliar você. Entre em contato com nossa equipe e saiba mais.

 

Fonte: Portal Contábil.

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