A proteção patrimonial é um conjunto de decisões estratégicas e medidas adotadas com a finalidade de proteger o patrimônio, principalmente o imobiliário, tanto de pessoa física quanto de jurídica, inclusive dos sócios. Tem como finalidade garantir a segurança financeira, reduzir os riscos e os prejuízos de forma a garantir a preservação do patrimônio.
Entre as diversas formas de proteção patrimonial, se destaca a holding patrimonial, que consiste na estruturação de uma pessoa jurídica para proteger os ativos dos riscos comerciais ou outras pessoas.
A constituição de nova empresa como holding, para a separação dos atos da vida civil e das atividades empresariais, gera a redução dos encargos econômicos e tributários, que recaem sobre o patrimônio.
Ela não está relacionada a práticas ilícitas, como sonegação de tributos e nem fraude fiscal, comercial ou trabalhista. Mas sim faz parte de uma estratégia de proteção patrimonial, que obtém os seguintes benefícios:
Separação de ativos
Ao transferir a propriedade dos ativos para a holding patrimonial, os proprietários criam uma separação legal entre os ativos e seus riscos pessoais, com isso, os ativos podem ser protegidos da execução judicial ou de credores pessoais.
Responsabilidade limitada
Se trata de uma entidade legal separada dos proprietários, significando que os proprietários têm uma responsabilidade limitada pelos ativos e obrigações da holding. Ou seja, a responsabilidade dos proprietários fica restrita ao capital investido na holding.
Sucessão e planejamento patrimonial
Essa estratégia pode facilitar o planejamento sucessório e a transferência de ativos, pois, por meio da estrutura da holding, os proprietários podem determinar como os ativos serão distribuídos entre herdeiros, de forma a minimizar a probabilidade de disputas familiares e otimizar a eficiência tributária da transferência.
Benefícios fiscais
Dependendo da jurisdição em que a holding é estabelecida, podem existir benefícios fiscais associados, como isenções fiscais sobre os rendimentos gerados pelos ativos mantidos pela holding ou alíquotas reduzidas de impostos sobre ganhos de capital.
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Fonte: Portal Contábil SC.