A Operação Declara Grãos é uma ação da Receita Federal para regularizar produtores rurais com pendências na Declaração de Imposto de Renda. Ela abre a possibilitara para a regularização de produtores dos seguintes estados:
· São Paulo;
· Rio Grande do Sul;
· Minas Gerais;
· Santa Catarina;
· Paraná.
O início da ação foi a partir da análise de notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais. Essas notas, cruzadas com dados dos sistemas da Receita Federal, permitiram a constatação do grande número de contribuintes que não apresentaram suas declarações.
Em alguns estados, o número chegou a mais de 12 mi contribuintes que não apresentaram suas declarações.
Além disso, a operação também tem alvo os produtores que apresentaram a declaração, porém sem informar os devidos valores no anexo de atividade rural.
Na operação também são analisados a exploração de atividade rural em imóveis arrendados e as despesas utilizadas nas atividades rurais, principalmente os veículos classificados como utilitários e de carga.
Em Santa Catarina, a operação teve início em maio de 2021, e, desde então, a receita federal identificou, em conjunto com o estado do Paraná, cerca de 30 mil contribuintes rurais desregulados.
As próximas etapas da operação irão apurar:
· A não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais;
· Aqueles produtores que levaram para suas declarações valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.
Com isso, fica implícito que os produtores rurais devem declarar os rendimentos nas seguintes situações:
· Caso tenham receita bruta acima de R$ 147.700,00;
· Caso tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.500;
· Caso possuam propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000. Valor esse que é considerado independentemente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício.
Para fazer a regularização, a Receita Federal informa os contribuintes em débito por meio de correspondências. Entretanto, não há necessidade de aguardar o recebimento da carte ou ir a uma Unidade da Receita Federal para corrigir as pendências.
Caso tenha deixado de apresentar a declaração nos anos anteriores, é indicado que seja providenciada as declarações dos exercícios faltantes. E, caso tenha sido apresentada a declaração, mas não houve o preenchimento do anexo de atividade rural, deve ser preenchido corretamente.
A não regularização no prazo estipulado tem penalidades como:
· Valor cobrado de multa no mínimo 75% sobre o saldo de imposto apurado, valor que pode chegar até a 225%;
· Inscrição na dívida ativa;
· Cobrança judicial de crédito tributário;
· Correção monetária dos impostos e juros;
· CPF bloqueado.
Para mais informações ou para regularizar sua situação, entre em contato com nossa equipe.
Fonte: Aegro.