Os patrões têm até o dia 7 de dezembro para pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de empregadas domésticas, referente à competência de novembro, com a inclusão da antecipação do 13º salário (a primeira parcela, equivalente a 50%, foi paga até o último dia 30).
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, para incluir o adiantamento da gratificação natalina no recolhimento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informar o valor que foi antecipado ao empregado.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Nesta guia, será feito recolhimento parcial do FGTS.
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal), deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O resto do abono natalino deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parcela, então, incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS referente ao restante do 13º e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 7 de janeiro (segunda-feira). A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º, já que essas rubricas não foram recolhidas antes.
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