CRC/SC-010321/O-5

Receita Federal publica edital que regulamenta adesão de modalidades de transação. Confira!


De acordo com o edital publicado, passa a ser regulamentado as seguintes modalidades de transação:

·        Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;

·        Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributário irrecuperáveis.

 

É considerado crédito de pequeno valor aqueles até 60 salários-mínimos.

Atualmente, mais de 100 mil contribuintes estão nessa situação, com dívidas de cerca de R$ 1.8 bilhão. Com as informações do edital, estes contribuintes poderão pagar seus débitos após a aplicação de reduções, tendo entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas.

Referente aos créditos irrecuperáveis, se trata daqueles com titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa.

É estimado que mais de 2,5 mil contribuintes estejam nesta situação, tendo divididas no valor de R$ 10 bilhões. Com o edital, fica determinado que estas pessoas poderão pagar seus débitos após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas.

Já em relação à transação que envolva pessoa física, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, está previsto o pagamento em até 145 parcelas.

A adesão à transação pode ser formalizada até o dia 30 de novembro, com término às 23h59m59s. A ação deverá ser realizada com abertura de processo digital, no Portal do Centro Virtual de atendimento (Portal e-CAC), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo de Área de Concentração de Serviço.

 

Transação individual

 

A transação individual é uma modalidade destinada aos seguintes contribuintes:

·        Contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões;

·        Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

·        Autarquias, fundações e empresas públicas federais;

·        Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas entidades de direito público da Administração indireta.

 

É estimado que 10 mil contribuintes poderão aderir a essa modalidade. O pagamento de seus débitos terá entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.

Referente à transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdias, instituições de ensino, sociedade cooperativas e demais organizações civis, o pagamento será em até 145 parcelas.

O contribuinte poderá abrir o processo digital no e-CAC, assinando o serviço “Proposta de transação individual”.

 

Estimativas

 

Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte

Número de contribuintes: 100 mil

Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão

Número de parcelas: até 52 parcelas

 

Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis

Número de contribuintes: 2,5 mil

Passivo tributário: R$ 10 bilhões

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso

 

Transação individual proposta pelo contribuinte

Número de contribuintes: 10 mil

Passivo tributário: R$ 1 trilhão

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso

 

Fonte: Gov.br

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